É proibido exigir que o consumidor leve outro produto para poder comprar o que quer! Saiba mais o que é a venda casada!
Um dos assuntos mais populares dentro do universo jurídico é o direito do consumidor. Há direitos básicos dos consumidores que são desconhecidos para boa parte da população. Na postagem de hoje, alertaremos sobre os principais direitos que o consumidor deve se lembrar na hora de adquirir um produto ou serviço.
Uma prática abusiva que, geralmente, passa despercebida até mesmo para as pessoas mais esclarecidas é a venda casada. A venda casada acontece quando a compra de um item fica condicionada à aquisição de outro produto ou serviço. Sabe-se que é proibido exigir que o consumidor leve outro produto para poder comprar o que quer.
Apesar de ser uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), a venda casada ainda é muito frequente em diversos tipos de serviços e passa despercebida pelos olhos dos consumidores, os quais não se lembram de lutar por seus direitos e acabam aceitando, equivocadamente, essa prática abusiva como algo natural.
Pela falta de conhecimento do consumidor diante da ilegalidade da venda casada, os fornecedores de produtos e serviços acabam tirando proveito dessa prática abusiva com má-fé muitas vezes. Por essa razão, é preciso alertar o consumidor sobre os exemplos cotidianos mais comuns de venda casada na sociedade.
Em uma concessionária, por exemplo, quando o cliente é informado de que somente poderá comprar o carro caso leve também um seguro, ocorre a venda casada. Quando a abertura de uma conta bancária exige a inclusão de cartão de crédito, acontece a venda casada.
Quando a garantia estendida é imposta praticamente à força na compra de um produto, há a configuração da venda casada pela falta de consentimento do cliente. Também é observada a venda casada quando o fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas parceiras dele.
Essa venda casada decorrente da imposição da contratação de produtos e serviços de empresas parceiras é muito comum em empresas de eventos, pois elas costumam exigir, equivocadamente, que o buffet e a banda da festa sejam indicados por ela. O buffet e a banda devem ser livremente escolhidos pelo consumidor, independentemente da empresa de eventos.
Há venda casada em estabelecimentos de ensino também quando a escola determina o local para a compra de uniformes e material escolar. Os pais devem estar cientes de que têm liberdade de escolher o local para a compra do uniforme e do material escolar dos filhos.
Geralmente, esses seguros que os bancos embutem nos seus empréstimos sem comunicar devidamente ao aderente configuram venda casada. Além do mais, embutir a garantia sobre o preço de qualquer produto sem avisar o cliente é uma prática abusiva típica de venda casada que, infelizmente, ocorre no cotidiano com frequência apesar de ser proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
A venda casada, apesar de ser mais comum do que deveria no cotidiano, é uma prática abusiva proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. É vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, conforme o inciso I do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. Também é vedado condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a limites de quantidades sem justa causa.
Confira o artigo citado:
Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.
As situações de venda casada são abusivas, porque violam a liberdade de escolha do consumidor. Sendo assim, é preciso afirmar que a venda casada é considerada um crime contra a ordem econômica e contra as relações de consumo.
O consumidor não deve aceitar a imposição da venda casada. Quando estiver em uma situação onde a compra de um produto ou serviço for condicionada à compra de outro produto ou serviço, o consumidor pode falar com o gerente do estabelecimento.
Se, mesmo falando com o gerente, for negada a compra do produto ou contratação do serviço isoladamente, o consumidor tem a opção de denunciar a venda casada aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon mais próximo da sua região.
Texto escrito por Tatyana Casarino, especialista em direito constitucional, advogada, escritora e poetisa.
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