Advocacia Especializada

sexta-feira, 9 de abril de 2021

Direito de acesso à informação!

 Direito de acesso à informação!


       


 Sabe-se que o acesso à informação de qualidade é essencial para a proteção do desenvolvimento da coletividade enquanto gera a contribuição para a realização dos outros direitos. 

 O direito fundamental à informação faz parte de um princípio básico do controle social, tendo em vista que permite que o povo exerça algum controle sobre a ação da Administração. 

 Como o direito de acesso à informação atua positivamente para a realização de outros direitos importantes (saúde, educação e moradia, por exemplo), ele está vinculado à dignidade da pessoa humana. 

 O direito de acesso à informação está destacado no importante artigo quinto da nossa Constituição Federal. O inciso XXXIII do artigo quinto da Constituição Federal de 1988 assegura o seguinte:

  "Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado". 


    


   O direito de acesso à informação disposto na nossa Constituição tem inspiração internacional também, já que foi influenciado pelas leis de informação de outros países (Suécia, Estados Unidos e Colômbia, por exemplo) e pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (DUDH). 

  Curiosamente, no artigo 15 da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, há a seguinte previsão:

   "A sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua administração."

     A relevância do direito de acesso à informação está diretamente ligada à democracia. É preciso ressaltar que todas as informações que estão sob a guarda do Estado devem ser públicas. 

   Logo, o acesso somente será restringido em casos específicos. Em geral, a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. 

  Além do mais, o monitoramento das decisões dos políticos que escolhemos é uma importante forma de participar do governo brasileiro e exercer a democracia, razão pela qual o direito de acesso à informação é essencial para o fortalecimento democrático do nosso país. 

   Salienta-se que o cidadão que possui boa informação dos dados públicos também tem melhores condições para conhecer e acessar outros direitos essenciais, tais como: saúde, educação e benefícios sociais. 


    


    Os agentes públicos devem ter consciência de que a informação pública pertence ao cidadão e que o Estado precisa fornecê-la de forma clara e no tempo certo. 

  A demanda do cidadão por acesso à informação é vista como legítima pelo direito constitucional. Sendo assim, o cidadão pode solicitar a informação pública sem necessidade de justificativa.  

  O Habeas data (significa "que tenhas os dados" em latim) é um remédio jurídico existente no nosso sistema jurídico para o cidadão tomar conhecimento ou retificar (corrigir) as informações constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais a seu respeito. 

  Para a configuração do Habeas data, uma ação constitucional pode ser impetrada por pessoa física ou jurídica, de acordo com o inciso LXXII do artigo quinto da Constituição Federal do Brasil. 

  Segundo esse inciso, o habeas data é concedido para fornecer informações relativas à pessoa do impetrante que constam nos bancos de dados de entidades públicas ou ainda para corrigir tais dados. 




    Confira o inciso citado:

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. 


  



  Além do Habeas data, outro remédio jurídico importante para o funcionamento da democracia é o Mandado de Segurança. O Mandado de Segurança pode fazer parte de uma ação constitucional e está previsto nos incisos LXIX e LXX do artigo quinto da Constituição Federal (esse remédio jurídico é regulado com mais detalhamento na Lei 12.016 de 2009). 

  O Mandado de Segurança é uma medida que tem como objetivo a proteção de direito líquido e certo (direito evidentemente existente e demonstrado facilmente por meras provas documentais pré-constituídas). 

 Tal medida de amparo ao direito líquido e certo pode ser requisitada por qualquer pessoa (física ou jurídica) que tenha receio da violação desse direito ou que sofra a violação efetiva desse direito diante da ilegalidade ou abuso de poder de uma autoridade pública ou por agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.


  



Confira os incisos referentes ao Mandado de Segurança dentro do artigo quinto da Constituição Federal:


LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXX- o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.  


   



Texto escrito por Tatyana Casarino. Especialista em direito constitucional, advogada, escritora e poetisa. 


    


 Se você precisa tomar conhecimento ou retificar (corrigir) as informações constantes nos registros e bancos de dados de entidades governamentais a seu respeito, entre em contato conosco para a formação e defesa de um habeas data


  


  E se você tem receio da violação de um direito ou sofre com a violação de um direito diante da ilegalidade ou abuso de poder de uma autoridade pública, entre em contato conosco para a defesa de um mandado de segurança


   


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