A Gratuidade da Justiça.
As pessoas que precisam requerer algum direito na justiça e não têm condições de pagar pelos serviços advocatícios de um profissional da área jurídica podem contar com a gratuidade da justiça.
Para quem não pode arcar com os honorários advocatícios contratuais, existem os atendimentos gratuitos da Defensoria Pública da União e da Defensoria Pública do Estado. Além disso, os cidadãos brasileiros têm o direito à gratuidade da justiça mesmo com a assistência de um advogado particular se comprovarem a baixa renda familiar.
Sabe-se que a própria legislação brasileira permite a gratuidade da justiça. Dentro do Código de Processo Civil, existe a permissão da gratuidade da justiça para pessoas de baixa renda. Tal permissão está entre o artigo 98 e o artigo 102 do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Eis o artigo 98 do CPC/2015:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Vale salientar que, de acordo com o artigo 99 do Código de Processo Civil, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
Além do mais, segundo o parágrafo quarto do artigo 99 do Código de Processo Civil, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.
É preciso alertar que, se o benefício for revogado, a parte arcará com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar conforme o parágrafo único do artigo 100 do Código de Processo Civil. A parte também pagará, em caso de má-fé, até o décuplo de seu valor a título de multa, que será revertida em benefício da Fazenda Pública estadual ou federal e poderá ser inscrita em dívida ativa.
É importante ressaltar que o acesso à justiça é um direito constitucional. Conforme a Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Eis o inciso LXXIV do artigo quinto da Constituição Federal:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
*Fonte legal das informações:
*Código de Processo Civil:
*Constituição Federal:
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