O benefício assistencial é um direito previdenciário concedido aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda e independe de contribuição social.
Se você é uma pessoa com deficiência e/ou uma pessoa idosa de baixa renda e nunca contribuiu para o INSS, saiba que você tem direito ao benefício assistencial.
Ressalta-se que o benefício assistencial também é um importante direito constitucional assegurado para essas pessoas específicas (pessoas com deficiência e/ou idosos com baixa renda), estando previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal.
Confira o artigo citado da Constituição Federal:
*DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
*Acesse a Constituição Federal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
*Observação: É importar saber que a Lei que regulamenta o benefício assistencial é a Lei 8.742/93.
*Acesse a Lei 8.742 de 1993:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm
O Escritório de Advocacia está disponível para lutar pelo seu benefício assistencial, tendo em vista a larga experiência com causas previdenciárias e clientes com direito ao benefício assistencial.
Para saber mais, ligue para o Escritório!
Celular do Escritório (incluindo WhatApp):
(55) 99715-8777
Telefone do Escritório:
(55) 3222-8724
*Elisama Romero de Quevedo.
Advogada: OAB/RS 98.183.
Contato:
Nenhum comentário:
Postar um comentário