Advocacia Especializada

terça-feira, 26 de janeiro de 2021

Saiba mais sobre o Benefício Assistencial!

        



 O benefício assistencial é um direito previdenciário concedido aos idosos e pessoas com deficiência de baixa renda  e independe de contribuição social.

 Se você é uma pessoa com deficiência e/ou uma pessoa idosa de baixa renda e nunca contribuiu para o INSS, saiba que você tem direito ao benefício assistencial. 

 Ressalta-se que o benefício assistencial também é um importante direito constitucional assegurado para essas pessoas específicas (pessoas com deficiência e/ou idosos com baixa renda), estando previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal. 

      Confira o artigo citado da Constituição Federal:


     


  *DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

  Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.


*Acesse a Constituição Federal: 


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm


*Observação: É importar saber que a Lei que regulamenta o benefício assistencial é a Lei 8.742/93. 


*Acesse a Lei 8.742 de 1993:


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8742.htm


                               


 O Escritório de Advocacia está disponível para lutar pelo seu benefício assistencial, tendo em vista a larga experiência com causas previdenciárias e clientes com direito ao benefício assistencial. 


Para saber mais, ligue para o Escritório!


Celular do Escritório (incluindo WhatApp):

(55) 99715-8777

Telefone do Escritório:

(55) 3222-8724


*Elisama Romero de Quevedo.

Advogada: OAB/RS 98.183.


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