Conforme o artigo 186 do Código Civil, todo aquele que violar direito e causar dano a outrem por ação ou omissão voluntária, ainda que o dano seja exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Confira o artigo citado:
Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
A característica do dano moral é a lesão da integridade psíquica e moral da vítima, a qual é atingida em seu âmago. Vale lembrar que qualquer constrangimento que viole a integridade moral da vítima ocorrido em qualquer lugar (supermercado e agência bancária são alguns exemplos de lugares) pode caracterizar dano moral.
Alguns exemplos típicos de danos morais decorrentes da desigualdade social surgem quando a vítima sofre discriminação por ter poucos recursos financeiros e passa por situações injustas, humilhantes e constrangedoras por causa disso.
Salienta-se que ninguém tem o direito de maltratar o outro em razão de discriminações. Ninguém pode tirar proveito da falta de conhecimento de alguém ou da falta de recursos financeiros, pois qualquer constrangimento e atitude de má-fé nesse sentido também podem ocasionar danos morais.
Se você passou por alguma situação constrangedora que gerou dor emocional em você e feriu a sua integridade psicológica e moral, visite o nosso Escritório de Advocacia para tirar dúvidas a respeito da possibilidade de pedir indenizações por danos morais.
Sabe-se que os danos gerados no aspecto moral da vida da vítima são suficientes para pedir indenizações pela via judicial com base legal. O artigo que sustenta o dano moral é o artigo 186 do Código Civil.
Se você tem algum caso de dano moral e precisa de um bom advogado, visite o nosso Escritório de Advocacia! Temos experiência com indenização por danos morais.
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