Advocacia Especializada

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Acréscimo de 25% sobre a aposentadoria. Quem tem direito?

 

                 


  Toda pessoa que se aposentou por invalidez (denominada aposentadoria permanente pela nova legislação) tem direito ao acréscimo de 25% sobre o seu benefício caso demonstre que necessita da assistência constante de outra pessoa para as atividades básicas do dia a dia, consoante o artigo 45 da Lei 8.213/1991.


   *Veja o artigo citado:


  



Art. 45. O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

Parágrafo único. O acréscimo de que trata este artigo:

a) será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal;

b) será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado;

c) cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão.


  


 

Se você é uma dessas pessoas, venha buscar o seu direito! O nosso Escritório de Advocacia trabalha com demandas dessa natureza!





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