O direito à saúde é um direito social previsto no artigo sexto da Constituição Federal de 1988 e também é considerado um direito fundamental de segunda dimensão.
É competência comum de todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a responsabilidade de proporcionar uma saúde igualitária, justa e adequada a todos os cidadãos.
Sendo assim, é importante salientar que você pode requerer esse direito através da via judicial -- seja para conseguir cirurgias, exames ou medicamentos.
*Fundamento legal do Direito à saúde:
*Artigo 23, inciso II, da Constituição Federal de 1988.
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência.
O Escritório atende às demandas sobre direito à saúde com êxito, especialmente para obter medicamentos e possibilitar a realização de cirurgias e exames que proporcionarão mais qualidade de vida e saúde aos seus clientes.
Para saber mais, ligue para o Escritório!
Celular do Escritório (WhatsApp também):
(55) 99715-8777
Telefone do Escritório:
(55) 3222-8724
*Elisama Romero de Quevedo.
Advogada: OAB/RS 98.183.
Contato:
Gosto muito do tema! Direito à saúde é muito importante para a vida de todos os cidadãos.
ResponderExcluir