A prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia.
Se houver o inadimplemento de pensão alimentícia, o responsável pela criança que não recebeu a pensão pode solicitar a prisão civil daquele que não efetuou o devido pagamento da pensão alimentícia. Sabe-se que a solicitação de tal prisão civil poderá ocorrer logo após um mês de inadimplemento.
É preciso ressaltar que a prisão civil por falta de pagamento de pensão alimentícia pode durar de um a três meses. Sendo assim, é importante observar o pagamento da pensão alimentícia, já que deixar, sem justa causa, de prover subsistência de um dependente pode gerar até mesmo uma prisão civil de acordo com a lei.
É válido lembrar que, a requerimento do exequente, o juiz mandará intimar o executado pessoalmente para pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo dentro de três dias, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). A execução do devedor de alimentos acontece sob pena de prisão civil.
*Confira o artigo citado:
Código de Processo Civil.
Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
*Observação:
Se você tem algum caso de inadimplemento de pensão alimentícia, procure o nosso Escritório de Advocacia! Temos boa experiência com Direito de Família.
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